Dec. Est. MS 12.548/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.548 de 07.05.2008
DOE-MS: 08.05.2008
Prorroga prazos previstos em dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de julho de 2008 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 4º (APAE - Conv. ICMS 41/91);
II - no caput do art. 4º-A (AQUECEDORES SOLARES - Conv. ICMS 101/97);
III - nos incisos II e III do art. 18 (DOAÇÕES - Convênios ICMS 78/92 e 57/98);
IV - no inciso II do art. 21 (EMBRAPA - Conv. ICMS 47/98);
V - no art. 24-A (FOME ZERO - Conv. ICMS 18/03);
VI - no art. 25-A (GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA - Conv. ICMS 09/06);
VII - no inciso II do caput do art. 26 (IMPORTAÇÃO - Conv. ICMS 24/89);
VIII - no inciso III do caput do art. 26 (IMPORTAÇÃO DE APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES OU TÉCNICO-CIENTÍFICOS LABORATORIAIS - Conv. ICMS 104/89);
IX - no art. 26-B (IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS DO ESTADO - Conv. ICMS 28/05);
X - no caput do art. 29 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS OPERAÇÕES INTERNAS - Conv. ICMS 100/97);
XI - no caput do art. 32-A (MEDICAMENTOS - ( continua ... )
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