Lei Est. TO 1.921/08 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.921 de 07.05.2008
DOE-TO: 08.05.2008
Altera a Lei 1.892, de 21 de fevereiro de 2008, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.892, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º(...)
§ 1º(...)
II - deve ser requerido até o dia 30 de junho de 2008;
(...)
(...)"(NR)
"Artigo 8º O vencimento de cada parcela ocorre no dia 20 de cada mês, à exceção da primeira parcela que deve ser satisfeita até 31 de julho de 2008.
(...)"(NR)
"Artigo 18. É extinto o crédito tributário relativo ao ICMS, inclusive o relativo a multa formal, cujo valor recuperado, por unidade de processo, seja inferior a R$ 200,00.
(...)"(NR)
"Artigo 20. Além dos benefícios previstos nesta Lei, é assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a regularização dos créditos tributários, constituídos ou não, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até 30 de junho de 2007, com a carga tributária reduzida prevista no art. 8º da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003.
( continua ... )
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