Edital DGAT/Recife - PE S/N/08 - Edital - Edital Diretor Geral de Administração Tributária - DGAT/Recife - PE S/N de 30.04.2008
DOM-Recife: 08.05.2008
(Dá ciência aos contribuintes que menciona do indeferimento da opção pelo Simples Nacional, em razão da existência de débitos com a fazenda municipal cuja exigibilidade não está suspensa)O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA dá ciência aos contribuintes relacionados em anexo, conforme dispõem o item I, da Portaria SEFIN nº 029, de 22 de abril de 2008, o § 6º do art. 16 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2007 e o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, que o Município do Recife indeferiu, com base nos arts. 16 e 17, V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os seus requerimentos de opção pelo Simples Nacional, em razão da existência de débitos com a fazenda municipal cuja exigibilidade não está suspensa, verificado(s) na(s) sua(s) respectiva(s) inscrição(ões) municipal(is).
Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, apresentar impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional .
Recife, 30 de abril de 2008
Antônio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração Tributária
00.196.677/0001-47 00.221.560/0001-76 00.292.257/0001-64 00.323.351/0001-33 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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