Port. MTE 219/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 219 de 07.05.2008
D.O.U.: 08.05.2008
Cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o compromisso do Governo Brasileiro de promover políticas públicas de igualdade, de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação, no âmbito do Ministério do trabalho e Emprego, composta por uma instância Central e uma instância Regional.
Art. 2º Compete à Comissão Central:
I - orientar a execução das ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho;
II - monitorar e avaliar a implementação de ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação sob responsabilidade do MTE;
III - promover a articulação interna e parcerias com os diversos órgãos governamentais e com a sociedade civil, com a finalidade de combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho;
IV - orientar na efetivação das ações afirmativas enquanto políticas de Estado; e
V - acompanhar as atividades das Comissões Regionais.
Art. 3º A Comissão Central será composta por sub-comissões responsáveis pelas ações afirmativas de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação, composta por representantes das seguintes unidades administrativas, segundo a interface com os temas tratados:
I - do Gabinete do Ministro;
II - da Secretaria-Executiva, que as coordenará;
III - da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
IV - da Secretaria de Relações do Trabalho ( continua ... )
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