Port. BACEN 44.374/08 - Port. - Portaria BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 44.374 de 06.05.2008
D.O.U.: 08.05.2008
(Autoriza no âmbito do Banco Central do Brasil o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal referente às situações que especifica).O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 45, § 6º, inciso II, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Banco Central do Brasil, o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para atendimento das seguintes situações específicas constantes do anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O pagamento de despesas com a utilização da modalidade saque somente será efetuado nas situações em que não possa ser utilizada a modalidade crédito.
Art. 2º Pode o Diretor de Administração ampliar ou restringir a lista de produtos e serviços constantes do anexo desta portaria, de acordo com as necessidades do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Contabilidade e Execução Financeira - Deafi controlar a observância do limite fixado no inciso II do § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES ANEXO
A redação deste Anexo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 66.110 de 07.07.2011.Situações específicas em que é permitido, no âmbito do Banco Central do Brasil, o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal:
I - manutenção de bens móveis e ( continua ... )
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