IN Sec. Faz. - PA 15/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 15 de 07.05.2008
DOE-PA: 07.05.2008
Dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC possui jurisdição em todo o território paraense;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para que não haja sobreposição às atividades das Coordenações Executivas Regionais de Administração Tributária e Não-Tributária - CERAT;
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa ficam vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC.
Parágrafo único. Os contribuintes que venham a ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como filiais das empresas constante do Anexo mencionado no caput ficarão também vinculados à CEEAT-GC.
Art. 2º Compete à CEEAT-GC, relativamente aos contribuintes a ela vinculados e sem prejuízo ao disposto no art. 78 da Instrução Normativa nº 008, de 14 de julho de 2005:
I - o monitoramento e a cobrança administrativa;
II - a apreciação dos pedidos de parcelamento, observado o limite de competência atribuído aos Coordenadores Executivos Regionais de Administração Tributária e Não-Tributária, por meio de legislação específica;
III - a apreciação dos pedidos de baixa de débitos indevidos;
IV - a apreciação dos pedidos de baixa de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
V - a realização de auditorias fiscal e contábil, quando necessárias em conjunto com as CERAT;
VI - a preparação dos expedientes do procedimento administrativo tributário, conforme disposto na Lei nº 6.182, de 27 de dezembro de 1998.
VII - a remessa do processo que deu origem ao crédito tributário à Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa - CCDA da Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF, para a inscrição na Dívida Ativa, nos casos previstos na ( continua ... )
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