Dec. Est. MT 1.316/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.316 de 06.05.2008
DOE-MT: 06.05.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 6, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 2º do artigo 436-K-19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com a redação indicada:
"Artigo 436-K-19 Fica autorizado o trânsito de 'paletes' e 'contentores' de propriedade de empresa relacionada em Ato Cotepe por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes de sua remessa a estabelecimento da empresa proprietária. (Convênio ICMS 04/99, alteração do Convênio ICMS 06/2008 - efeitos a partir de 1º de maio de 2008)
(...)
§ 2º Os 'paletes' e 'contentores' deverão conter a marca distintiva da empresa à qual pertencem e ter a cor escolhida pela mesma, total ou parcialmente, que será relacionada em Ato Cotepe, excetuando-se, quanto à exigência da cor, os 'contentores' utilizados no setor hortifrutigranjeiros. (Convênio ICMS 04/99, alteração do Convênio ICMS 06/2008 - efeitos a partir de 1º de maio de 2008)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
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