Res. CAMEX 24/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 24 de 06.05.2008
D.O.U.: 07.05.2008
(Altera a Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre limites para as importações de pneumáticos remoldados, originários e procedentes dos Estados Partes do Mercosul).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
§ 1º A quota aplicável para o restante do ano de 2007 corresponderá à metade da quota anual instituída no caput deste artigo, distribuída de acordo com a proporção nele estabelecida.
§ 2º O saldo remanescente da quota a que se refere o parágrafo anterior poderá ser transferido para o ano de 2008." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do ( continua ... )
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