Port. Sec. Faz. - SC 71/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 71 de 25.04.2008
DOE-SC: 25.04.2008
Institui o Programa de Recadastramento dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 509, de 06 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o "PROGRAMA DE RECADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL-ECF", com o objetivo de recadastrar os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF ativos.
Art. 2º O recadastramento será realizado por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T), em duas etapas, sendo a primeira sob a responsabilidade do contabilista da empresa e a segunda pelo responsável técnico pelo programa aplicativo.
§ 1º O contabilista deverá:
I - solicitar ao contribuinte:
a) uma Leitura X emitida a partir da data de publicação desta portaria até o último dia útil do mês subseqüente, de cada um dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF ativos, ainda que não haja movimento ou o equipamento tenha sido encaminhado para conserto;
b) declaração, conforme Anexo I, assinada pelo responsável legal do estabelecimento usuário do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
II - por meio do Sistema de Administração Tributária - S@T, na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), acessar o programa "RECADASTRAMENTO DE ECF" e informar, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2008, os seguintes dados extraídos da Leitura X recebida do contribuinte, nos termos do inciso I, "a" e da declaração especificada no inciso I, "b":
a) Inscrição Estadual do contribuinte;
b) tipo do ECF;
c) marca do ECF;
d) modelo do ECF;
e) versão do software básico do ECF;
f) número do caixa (número do ECF atribuído pelo contribuinte);
g) número de fabricação do ECF;
h) CNPJ da empresa fornecedora do programa aplicativo, nos casos de contribuinte usuário de ECF-IF ou ECF-PDV;
III - no caso de ( continua ... )
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