Port. SRP - MT 73/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 73 de 05.05.2008
DOE-MT: 05.05.2008
Dispõe sobre a instituição do Carimbo Controlado Eletronicamente e sobre procedimentos a serem observados pelos servidores em relação ao uso do carimbo no Sistema de Controle Interestadual de Carimbo - SCIC, previsto no Protocolo ICMS 27, de 06 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar Carimbo Controlado Eletronicamente e de disciplinar os procedimentos a serem observados na sua utilização pelos servidores, nos termos do Sistema de Controle Interestadual de Carimbos - SCIC previsto no Protocolo ICMS 27, de 06 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Carimbo Controlado Eletronicamente, conforme modelo discriminado neste artigo, para uso na fiscalização de documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadorias em trânsito e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, mediante aposição, pelos servidores das Unidades Fiscais existentes no percurso.
§ 1º O Carimbo Controlado Eletronicamente deve ser confeccionado com as seguintes características:
I - formato retangular com dimensões de 33mm X 56mm;
II - doze rodízios com números de 0 (zero) a 9 (nove), configurados diariamente ou na troca de plantões de servidores, na seguinte forma:
a) os seis primeiros dígitos correspondentes à data no formato DDMMAA;
b) os três dígitos seguintes, correspondentes ao código da Unidade Fiscal;
c) os três últimos dígitos, correspondentes aos códigos de controle gerados de forma "aleatória" pelo sistema;
III - na parte fixa, gravados na borracha, obrigatoriamente constarão:
a) o brasão do Estado de ( continua ... )
|
||



