C-Circ. BACEN 3.315/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.315 de 30.04.2008
D.O.U.: 06.05.2008
Esclarece sobre os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), de que trata a Circular nº 3.383, de 2008.Tendo em vista o disposto na Circular nº de 30 de abril de 2008, e objetivando esclarecer os procedimentos para o cálculo da parcela do PRE referente ao risco operacional, com base em uma das três metodologias: Abordagem do Indicador Básico, Abordagem Padronizada Alternativa e Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada, são apresentados a seguir exemplos de cálculos que deverão ser realizados pelas instituições para a determinação da parcela POPR, considerada a data-base junho de 2008:
Abordagem do Indicador Básico
I - cálculo do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE), conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, observado o disposto no § 1º do referido artigo:
Figura 1 II - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 5º da Circular nº 3.383, de 2008:
POPR = Z x (312,00 x 0,15 + 324,00 x 0,15 + 379,00 x 0,15) / 3
POPR = Z x 50,75 de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z = 0,20
POPR = 0,20 x 50,75
POPR = 10,15;
Abordagem Padronizada Alternativa
III - cálculo do IE, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, para as linhas de negócio mencionadas no art. 4º, caput, incisos III a VIII:
Figura 2 IV - cálculo do Indicador Alternativo de Exposição ao Risco Operacional (IAE), conforme disposto no ( continua ... )
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