Termo de Excl. Sec. Faz. - MS 1/08 - Termo de Excl. - Termo de Exclusão SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 1 de 29.04.2008
DOE-MS: 05.05.2008
(Dispõe sobre a exclusão de contribuintes do Simples Nacional).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e considerando as disposições da Seção VIII da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
1. Ficam os contribuintes relacionados no Anexo único a este Termo excluídos do Simples Nacional, por terem auferido, no ano-calendário de 2007, receita bruta superior ao limite previsto no art. 12, I, da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
2. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da dada desta publicação. A Impugnação deverá ser dirigida à Coordenadoria de Fiscalização, que a apreciará e proferirá decisão final, da qual será notificado o contribuinte, devendo ser protocolada na Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte.
3. Não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo negado provimento à impugnação apresentada, a exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2008, na forma prevista no art. 6º, VII, da Resolução CGSN nº 15/2007 e alcançará todos os estabelecimentos da empresa.
Campo Grande, 29 de abril de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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