IN Sec. Faz. - AL 12/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 12 de 02.05.2008
DOE-AL: 05.05.2008
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), relativamente ao DANFE.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e no art. 139-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos, com a seguinte redação:
I - o § 6º ao art. 1º:
"Artigo 1º Ficam obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no art. 139-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes:
(...)
§ 6º A obrigatoriedade de emissão, por contribuinte deste Estado, do Passe Fiscal Interestadual, no momento da saída da mercadoria do estabelecimento, por meio de sistema informatizado, via Internet, conforme inciso I do § 2º do art. 809-A do Regulamento do ICMS, não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos desta Instrução Normativa." (AC)
II - o art.7º-A.:
"Artigo 7º-A. O contribuinte credenciado para emissão de NFe,que desejar utilizar formulário de segurança para a impressão de DANFE, deverá obter autorização junto à Diretoria de Cadastro - DICAD, por meio de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, que deverá obedecer ao ( continua ... )
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