Lei Est. RJ 5.198/08 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.198 de 05.03.2008
DOE-RJ: 06.03.2008
Institui Feriado Estadual, dia 23 de abril, "Dia de São Jorge."O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.
SÉRGIO ( continua ... )
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