Dec. Est. PR 2.559/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.559 de 29.04.2008
DOE-PR: 29.04.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007. (peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Protocolo ICMS 41/08,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 35ª - A alínea "s" do inciso X do art. 65 passa a vigorar com a seguinte redação:
"s) até o dia nove do mês subseqüente ao das saídas, nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins (Protocolo ICMS 41/08)."
Alteração 36ª - O § 1º do art. 480 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O disposto neste artigo:
a) aplica-se, também, às operações com xarope ou extrato concentrado classificado no código NBM/SH 2106.90.10, destinado ao preparo de refrigerante em máquina "pre-mix" ou "postmix" (Protocolo ICMS 4/98);
b) não se aplica às operações com água mineral em embalagens plásticas com capacidade igual ou superior a 20.000 ml."
Alteração 37ª - A denominação da Seção XIX do Capítulo XX do Título III e o art. 536-I passam a vigorar com a seguinte redação:
A redação do caput desta alteração 37ª foi dada pelo artigo 3º do Decreto nº 2.682 de 30.05.2008.
Redação Antiga: "Alteração 37ª - A Seção XIX do Capítulo XX do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:" "SEÇÃO XIX
DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTROS ( continua ... )
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