Dec. Est. RR 8.898-E/08 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 8.898-E de 25.04.2008
DOE-RR: 29.04.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual em decorrência das disposições contidas na legislação tributária aprovada no âmbito do CONFAZ,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentada a Subseção I - A à Seção V, com os artigos 186- A a 186-V, ao Capítulo III do Título II do Livro I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, com a seguinte redação:
"SEÇÃO V
Das Notas Fiscais
(...)
Subseção I-A
Da Nota Fiscal Eletrônica e do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE
Artigo 186-A. A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, antes da ocorrência do fato ( continua ... )
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