Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 13.134/08 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 13.134 de 30.04.2008
DOM-Belo Horizonte: 01.05.2008
(Altera o Decreto nº 12.642, de 23 de fevereiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.303, de 09 de janeiro de 2007, a qual fixa as diretrizes de modernização da Administração Tributária no Município e dá outras providências.)O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.303, de 09 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 12.642, de 23 de fevereiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. O pagamento das despesas para aperfeiçoamento dos servidores públicos efetivos a que se refere o inciso III do art. 19 da Lei 9.303/07, será efetuado diretamente à instituição de ensino responsável pelo curso, podendo também ser feito mediante reembolso ao próprio servidor, independentemente do valor, mediante autorização prévia do Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária - CAF.
§ 1º. O servidor deverá comprovar o pagamento da parcela de sua responsabilidade até o quinto dia útil após o vencimento, mesmo na hipótese de pagamento parcelado.
§ 2º. Nos casos em que ocorrer o reembolso das despesas ao próprio servidor, este deverá comprovar o respectivo pagamento até o quinto dia útil após o vencimento.
§ 3º. A não apresentação do comprovante no prazo estabelecido no § 2º deste artigo acarretará a suspensão do benefício, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais valores pagos pelo Município.
§ 4º. Os casos omissos relativos ao pagamento das despesas serão resolvidos pelo CAF." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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