Com. CAT 30/08 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 30 de 30.04.2008
DOE-SP: 01.05.2008Obs.: Ret. DOE de 07.05.2008
Esclarece sobre a aplicação das disposições dos Protocolos ICMS que tratam da substituição tributária.O Coordenador da Administração Tributária, considerando os recentes acordos sobre substituição tributária nas operações interestaduais, esclarece que:
1 - Produzem efeitos, a partir de 1º de maio de 2008, os seguintes Protocolos ICMS:
1.1 - Protocolo ICMS 6/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante, localizados no Estado de São Paulo, a contribuintes localizados no Mato Grosso;
1.2 - Protocolo ICMS 7/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante, localizados no Estado de São Paulo, a contribuintes localizados no Mato Grosso;
1.3 - Protocolo ICMS 8/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante, localizados no Estado de São Paulo, a contribuintes localizados no Mato Grosso;
1.4 - Protocolo ICMS 10/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica, em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante, localizados no Estado de São Paulo, a contribuintes localizados no Mato Grosso;
1.5 - Protocolo ICMS 11/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica, em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante, localizados no Estado de São Paulo, a contribuintes localizados no Mato Grosso;
1.6 - Protocolo ICMS 12/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica, em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante, localizados no Estado de São Paulo, a contribuintes localizados no Mato Grosso;
1.7 - O ( continua ... )
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