MP 425/08 - MP - Medida Provisória nº 425 de 30.04.2008
D.O.U.: 30.04.2008Obs.: Ed. Extra
Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool.
Esta Medida Provisória foi rejeitada conforme Ato Declaratório nº 4 de 10.07.2008.
Ver Ato nº 28 de 18.06.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18. (...)....(...)
(...).(...)
II - aos arts. 3º, 13 e 17, a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de publicação desta Medida Provisória; e
III - aos arts. 7º, 9º a 12 e 14 a 16, a partir do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação do ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecendo os termos, condições e prazos de que trata o art 13." (NR)
"Artigo 19. (...)..(...).(...)
(...).(...)
II - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória, o art. 2º da Lei nº 7.856, de 24 de outubro de 1989; ( continua ... )
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