Lei Est. MA 8.778/08 - Lei do Estado do Maranhão nº 8.778 de 25.04.2008
DOE-MA: 25.04.2008
Estabelece a obrigação acessória de entrega do Mapa Resumo de Apuração do ICMS, do contribuinte substituto que indica, nas operações com combustíveis.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S/A, CAD ICMS nº 12.085.506-2, obrigada a preencher e entregar à Área de Monitoramento de Contribuintes Substitutos, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de referência, o Mapa Resumo de Apuração do ICMS do Contribuinte Substituto nas Operações com Combustíveis - MACOM.
Art. 2º A Área de Monitoramento de Contribuintes Substitutos poderá exigir que o cumprimento da obrigação acessória prevista no artigo anterior ocorra por meio de envio eletrônico, utilizando-se do programa SEFAZNET, cujo responsável pelas informações deverá validar senha para garantir segurança e autenticidade no envio das informações.
Art. 3º Fica incluído ao Anexo 5.0 o Anexo 5.35 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de Julho de 2003, que institui o modelo do Mapa Resumo de Apuração do ICMS nas Operações com Combustíveis - MACOM.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 25 DE ABRIL DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON ( continua ... )
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