Dec. Est. RN 20.493/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.493 de 29.04.2008
DOE-RN: 30.04.2008
Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º-A (...)
(...)
§ 3º O contribuinte detentor do regime especial de que trata este Decreto, ao realizar venda à pessoa física, em valor superior a R$ 300,00 (trezentos Reais), deverá identificar o adquirente com o nº do CPF - Cadastro de Pessoa Física, no documento fiscal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de ( continua ... )
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