Dec. Est. BA 11.029/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.029 de 29.04.2008
DOE-BA: 30.04.2008
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o item 2 da alínea "a" do inciso IV do caput do art. 40:
"2 - para investimentos fixos, até 96 (noventa e seis) meses, incluindo carência de até 24 (vinte e quatro) meses;";
II - o item 2 da alínea "c" do inciso IV do caput do art. 40:
"2 - para investimentos fixos, no mínimo, 8,0% (oito por cento) ao ano;";
III - o item 2 da alínea "d" do inciso IV do caput do art. 40:
"2 - para investimentos fixos, até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).";
IV - o art. 97:
"Artigo 97. O Programa de Empreendimentos da Indústria Cultural - PROCULTURA tem por finalidade incentivar a implantação, o desenvolvimento e a modernização de atividades econômicas relativas à criação, produção, circulação, distribuição, exibição, divulgação, comercialização e exportação de bens culturais de interesse para a matriz cultural e econômica da Bahia.";
V - o art. 98:
"Artigo 98. Os financiamentos do PROCULTURA obedecerão às seguintes ( continua ... )
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