Dec. Est. SE 25.216/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.216 de 14.04.2008
DOE-SE: 15.04.2008Obs.: Rep. DOE de 28.04.2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 24, de 18 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O inciso I do "caput" do art. 328-S e a sua alínea "b":
"I - A partir de 1º de abril de 2008, relativamente às operações de vendas internas e interestaduais, observado o disposto no § 3º deste artigo:
b) Distribuidores ou atacadistas de cigarros;" (NR)
II - A aliena "g" do inciso II do "caput" do art. 328-S:
"g) Agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;" (NR)
III - os §§ 1º e 2º do art. 328-S:
"§ 1º - A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos neste artigo, que estejam localizados no Estado de Sergipe e nas demais unidades federadas, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste ( continua ... )
|
||



