Dec. Est. AM 27.589/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.589 de 24.04.2008
DOE-AM: 24.04.2008
Altera os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS dos Municípios de Manaus e Coari objeto do Decreto nº 25.028, de 24 de maio de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VHI, do artigo 54, da Constituição do Estado, e
Considerando as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003;
Considerando os coeficientes de que trata a Resolução nº 0008/2007-GSEFAZ, publicada no D.O.E. de 19/12/2007;
Considerando a decisão lavrada nos autos de Embargos de Declaração em Agravo Regimental na Reclamação nº 2005.0OOO47-6/0O02.0O/Manaus,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma da Tabela em anexo, os índices de distribuição da parcela do ICMS dos Municípios de Manaus e Coari, objeto do Decreto nº 25.028 de 24 de maio de 2005.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos partir de 1º de dezembro de 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,24 de abril de 2008.
Eduardo Braga
Governador do Estado
Raul Armonia Zaidan
Secretario de Estado Chefe da Casa Civil
Esper Abrahim Lima
Secretário de Estado da Fazenda Anexo Governo do Estado do Amazonas
Coeficientes da Distribuição do ICMS nos Municípios
( continua ... )
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