Dec. Est. AM 27.588/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.588 de 24.04.2008
DOE-AM: 24.04.2008
Altera os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS que especifica, os Municípios de Manaus e Coari e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado, e,
Considerando as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003;
Considerando a decisão lavrada nos autos de Embargos de Declaração em Agravo Interno Reclamação em Pedido de Suspensão de Liminar nº 2005.000047- 6/0002.00/Manaus-AM,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma da Tabela em anexo, os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios do Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2008.
Eduardo Braga
Governador do Estado
Raul Armonia Zaidan
Secretario de Estado Chefe da Casa Civil
Esper Abrahim Lima
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Anexo
Ver alterações dadas a este Anexo pelo Decreto nº 28.115 de 25.11.2008.Governo do Estado do Amazonas
Coeficientes da Distribuição do ICMS nos Municípios
( continua ... )
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