Port. Sec. Faz. - MT 35/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 35 de 13.03.2008
DOE-MT: 18.03.2008
Altera a Portaria 179/2007-SEFAZ, que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado os §§ 3º e 4º ao artigo 1º da Portaria 179, de 28/12/2007, com a seguinte redação:
"(...)
§ 3º Quando o volume de negócios registrado junto aos sistemas de controle da Secretaria de Fazenda indicar que o valor global fixado para o segmento foi excedido, ainda que potencialmente, em percentual igual ou superior a 20% (vinte por cento), a Gerência de Informações Econômicas Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS (GIEF/SUIC) ou a Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) solicitará à Assessoria de Política Tributária (APTR) a revisão do valor a que se refere o § 1º.
§ 4º A Gerência de Informações Econômicas Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS (GIEF/SUIC) poderá, nos termos do § 1º do artigo 87-G do RICMS/MT, suspender de ofício, ou a pedido de unidade fazendária, a aplicação do regime de estimativa, quando for observada, em relação a determinado estabelecimento nele enquadrado, o excesso do teto a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 13 de março de 2008.
EDER MORAES ( continua ... )
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