Circ. CEF 430/08 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 430 de 28.04.2008
D.O.U.: 29.04.2008
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 439 de 11.07.2008.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.98, 299, de 26.08.98, 312, de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 475, de 31.05.05, 485, de 27.10.05, 518, de 07.11.06, 520, de 07.11.06, 524, de 13.03.07, 528, de 03.05.07, 529, de 03.05.2007, 534 de 11.07.07, 535 de 01.08.07, 537, de 01.08.07, 543 de 30.10.07 e 554, de 20.12.07, e das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 37, 38, 39, 40, de 27.08.07, 41 de 05.09.07, 55 de 28.11.07, 59, de 26.12.07, 09, de 06.03.08, 011 e 013, de 10.03.08, e 17, de 10.04.08, resolve:
1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;
1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações;
2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa no período de 22.02.08 a 18.04.08, com destaque em negrito no texto.
Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3 Esta Circular entra na data de sua publicação, revogando as ( continua ... )
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