Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 13.976/08 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 13.976 de 25.04.2008
DOM-São José do Rio Preto: 26.04.2008
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, ainda;
Considerando que em 1o e 22 de maio do corrente haverá comemorações do dia Internacional do Trabalho e da festividade religiosa de Corpus Christi, respectivamente, sendo as datas de tais ocorrências fixadas em leis como Feriados Nacional e Municipal;
Considerando que os dias 02 e 23 de maio de 2008, posteriores aos feriados mencionados ocorrerão em duas sextas-feiras, entre os dias feriados e o final de semana;
Considerando a necessidade de permitir que as pessoas e servidores venham a deslocar-se antecipadamente e posteriormente ao referido feriado;
Considerando o interesse público local;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 02 e 23 de maio de 2008, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem nos dias 02 e 23 de maio de 2008 não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Paço Municipal "Dr. Lotf João Bassitt", 25 de abril de 2008; 156º ano de Fundação e 114º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.
EDINHO ARAÚJO
PREFEITO
ADILSON VEDRONI
PROCURADOR - GERAL DO MUNICÍPIO
LUÍS ROBERTO THIESI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Registrado no Livro de Decretos e, em seguida, publicado por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa ( continua ... )
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