Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 123/08 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 123 de 24.04.2008
DOM-Ribeirão Preto: 28.04.2008
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, Indireta e Fundação nos dias em que especifica.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas, pertencentes à Administração Direta, Indireta e Fundação, nos dias 02 e 23 de maio de 2008.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculariedade do serviço.
§ 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito a compensação.
Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Rio Branco.
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
ANTONIO NAMI
Secretário Municipal da Administração
NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios ( continua ... )
|
||



