LC Mun. Joinville/SC 265/08 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 265 de 03.04.2008
DOM-Joinville: 18.04.2008
Altera a Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999, que trata da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para áreas de interesse ambiental.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar :
Art. 1º Fica alterado o art. 10, da Lei Complementar nº 79/99, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos dos §§ 1º e 2º:
"Art. 10. Os imóveis urbanos que possuam áreas florestadas, gravadas como de preservação permanente, quer por imposição da legislação federal quer por própria iniciativa de seus proprietários, receberão, a título de estímulo à preservação ambiental, isenção do imposto sobre a propriedade territorial na mesma proporção da área preservada.
§ 1º. Cabe à Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA a análise técnica para fins de enquadramento da cobertura florestal dentro das definições oficiais e do percentual de isenção previsto neste artigo.
§ 2º. A isenção será concedida a requerimento do proprietário ou possuidor interessado, dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda Municipal, mediante a análise técnica da FUNDEMA e comprovação de averbação da área de preservação junto ao respectivo Cartório de Registro". (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal
Nelson Corona
Secretário da Fazenda
Osni Fontan
Diretor Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente - ( continua ... )
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