Dec. Est. SC 1.291/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.291 de 18.04.2008
DOE-SC: 18.04.2008
Regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pela Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Governo do Estado que tenha como objeto o financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e adota outras providências.
Ver Decreto nº 2.292 de 04.05.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, nas Leis Estaduais nº 13.336, de 8 de março de 2005, nº 13.792, de 18 de julho de 2006, nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008, e nº 14.367, de 25 de janeiro de 2008,
DECRETA:
CAPÍTULO I
AS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º A execução descentralizada de programas de governo e ações da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, que envolva a transferência de recursos, financiados pelo Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, mediante vinculação a projeto, será efetivada por meio da celebração de instrumento legal denominado Contrato de Apoio Financeiro, nos termos deste Decreto, observada a legislação pertinente.
§ 1º Para efeitos da execução do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, consideram-se:
I - contratado (a) - proponente:
a) pessoa jurídica de direito público;
b) pessoa jurídica de ( continua ... )
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