Port. SRP - MT 69/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 69 de 22.04.2008
DOE-MT: 25.04.2008
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 158 de 21.08.2008.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 41 e 435-O-20, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO os preços coletados no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no Anexo Único desta Portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 039/2008-SARP/SEFAZ, de 19 de março de 2008.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBICA ANEXO ÚNICO
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