Dec. Est. MG 44.796/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.796 de 25.04.2008
DOE-MG: 26.04.2008
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90 inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 21. Os atos de delegação de competência serão estabelecidos em ordem de serviço expedida pela autoridade competente, ressalvada a hipótese do § 1º do art. 56.
(...)
"Artigo 56. Salvo nos casos em que o regulamento do tributo estabeleça outra autoridade, o regime especial será concedido pelo:
I - titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento requerente quando o pedido formulado por contribuinte estabelecido neste Estado referir-se ao cumprimento de obrigação acessória;
II - diretor da Superintendência de Tributação quando o pedido referir-se a:
a) cumprimento de obrigação principal;
b) cumprimento de obrigações principal e acessória, conjuntamente;
c) cumprimento de obrigações principal ou acessória, quando se tratar de pedido formulado por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação;
d) homologação de regime concedido pelo Fisco de outra unidade da Federação. ( continua ... )
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