Res. CMN/BACEN 3.563/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.563 de 24.04.2008
D.O.U.: 28.04.2008
Autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento e de parcelas de operações de custeio.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 11 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras autorizadas a conceder prazo adicional até:
I - 1º de outubro de 2008 para pagamento das prestações com vencimento no período de 1º de abril de 2008 a 30 de setembro de 2008 das operações de investimento agropecuário contratadas:
a) ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com beneficiários dos Grupos "A", "C", "D" e "E" e de linhas especiais;
b) ao amparo do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural);
c) ao amparo das linhas de crédito Finame Agrícola Especial e FAT Integrar; e
d) com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrados ou repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame);
II - 15 de agosto de 2008 para pagamento das prestações com vencimento no período de 1º de abril de 2008 a 14 de agosto de 2008 de operações:
A redação do caput foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 3.583 de 01.07.2008.
Redação Antiga: "II - 1º de julho de 2008 para pagamento das prestações com vencimento no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2008 de ( continua ... )
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