Port. RFB 666/08 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 666 de 24.04.2008
D.O.U.: 28.04.2008
Dispõe sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelo art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei nº 10.833, de 30 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Serão objeto de um único processo administrativo:
I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, referentes:
a) ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e aos lançamentos dele decorrentes relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à Contribuição para o PIS/Pasep ou à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
b) à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, que não sejam decorrentes do IRPJ;
c) à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins devidas na importação de bens ou serviços;
d) ao IRPJ e à CSLL; ou
e) às Contribuições Previdenciárias da empresa, dos segurados e para outras entidades e fundos; ou
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 2.324 de 02.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.
Redação Anterior: "e) ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte ( continua ... )
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