Dec. Est. MT 1.297/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.297 de 24.04.2008
DOE-MT: 24.04.2008
Declara rejeição ao Convênio ICMS 24, de 4 de abril de 2008, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV, c.c art. 4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 24/08, celebrado na 129ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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