Port. SAT - MS 1.948/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.948 de 23.04.2008
DOE-MS: 24.04.2008
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2008.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.124, de 22 de abril de 2008, fi xou em R$ 13,16 (treze reais e dezesseis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de maio e junho de 2008,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coefi cientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Campo Grande, 23 de abril de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO Tabela De Taxas de Serviços Estaduais
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$ ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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