Dec. Est. PB 29.198/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.198 de 23.04.2008
DOE-PB: 24.04.2008
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
XVII - (...)
(...)
e) funcho, frutas frescas nacionais ou provenientes dos países membros da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, exceto avelã, castanha, noz e amêndoa (Decreto nº 19.282/97);
(...)
"Artigo 263. (...)
(...)
§ 11 Na hipótese de GIM retificadora, a autoridade fiscal poderá, para análise da alteração, exigir documentos fiscais que a comprovem."
Art. 2º Ficam acrescentados ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os seguintes dispositivos:
"Artigo 286. (...)
(...)
§ 9º O Posto Revendedor Varejista de Combustíveis deverá informar à repartição fiscal de seu domicílio qualquer intervenção a ser realizada nas bombas abastecedoras de combustíveis.
§ 10 A comunicação escrita deverá ser feita previamente, descrevendo pormenorizadamente o problema e o serviço a ser ( continua ... )
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