Dec. Est. MT 1.295/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.295 de 22.04.2008
DOE-MT: 22.04.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO que, no processo de desburocratização, também hão que ser revistos procedimentos que norteiam a concessão de inscrição estadual, especialmente aqueles pertinentes aos estabelecimentos que exploram a atividade rural;
CONSIDERANDO que o processo de unificação das inscrições estaduais exige, ainda, a adequação dos procedimentos pertinentes à emissão de documentos fiscais pelo produtor rural nas operações realizadas entre os imóveis rurais identificados pela mesma inscrição estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Capítulo XV ao Título VII do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como os artigos 436-k-32 A 436-k-35, conforme segue:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO VII
(...)
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES DECORRENTES DA UNIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DOS IMÓVEIS RURAIS PERTENCENTES AO MESMO TITULAR, LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MESMO ( continua ... )
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