Port. Sec. Faz. - PE 71/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 71 de 22.04.2008
DOE-PE: 23.04.2008Obs.: Rep. DOE de 28.05.2008
(Promove ajustes, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, especialmente no que se refere a prazos de entrega).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, especialmente no que se refere a prazos de entrega, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, no regime normal de apuração do imposto, deverá, a partir dos dados referentes ao período fiscal de janeiro de 2003, lançar os registros das operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, mediante utilização do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo SEF, previsto no Anexo 1, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, na Rede Internacional de Computadores - INTERNET; (NR)
(...)
IX - O contabilista responsável pela escrituração do estabelecimento poderá utilizar certificado digital pessoal, segundo as normas mencionadas no inciso VIII, para assinar o arquivo, separadamente ou em conjunto com o responsável pelo estabelecimento ali referido; (NR)
X - Apenas o arquivo SEF que inclua certificado digital da ICP - Brasil referente ao responsável pelo estabelecimento ou ao contabilista responsável pela escrituração será considerado válido para fins da legislação tributária do Estado; (NR)
XI - Relativamente aos arquivos SEF observar-se-á:
a) será transmitido para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do "software" oficial previsto no inciso III, observado o disposto no inciso XXIX: ( continua ... )
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