Dec. Est. PE 31.699/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.699 de 22.04.2008
DOE-PE: 23.04.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais com base em Convênios ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 148/2007 e 149/2007, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 01/2008, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União - DOU de 04 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
XX - as seguintes operações com rapadura (Convênios ICMS 74/90, 124/93, 22/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007 e 148/2007):
(...)
b) nos períodos de 01 de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2003 e de 13 de junho de 2003 a 30 de abril de 2008, as saídas internas, bem como as interestaduais com destino aos Estados das Regiões Norte e Nordeste, ficando convalidadas as operações realizadas nestas condições no período de 01 de maio a 12 de junho de 2003 (Convênios ICMS 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007 e 148/2007); (NR)
XXI - as saídas de leite nas seguintes hipóteses:
(...)
c) quando se tratar de leite de ( continua ... )
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