Lei Est. PE 13.431/08 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.431 de 22.04.2008
DOE-PE: 23.04.2008
Introduz modificações na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente à isenção para veículo rodoviário utilizado na categoria táxi.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 5º É isenta do IPVA a propriedade de:
(...)
IV - veículo rodoviário utilizado na categoria táxi, observando-se: (NR)
a) relativamente à capacidade do veículo, incluído o condutor: (NR)
1. no período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de março de 2008, deverá ser de 05 (cinco) passageiros; (REN)
2. a partir de 01 de abril 2008, poderá ser de até 07 (sete) passageiros; (ACR)
b) a fruição do benefício somente ocorrerá: (NR)
1. a partir de 01 de janeiro de 2004, se o contribuinte que o requerer estiver, na data do termo final do respectivo prazo de recolhimento estabelecido para cota única do IPVA, adimplente em relação a qualquer débito do imposto de sua responsabilidade; (REN)
2. a partir de 01 de abril 2008, relativamente a veículo com 4 (quatro) rodas; (ACR)
(...)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de abril de ( continua ... )
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