Dec. Est. SE 25.130/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.130 de 18.03.2008
DOE-SE: 19.03.2008
Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 20 e 21 de março de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII, XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe),
DECRETA:
Art. 1º Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 20 e 21 de março de 2008, em face das solenidades da Semana Santa.
Art. 2º Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter os seus períodos de execução alterados ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de ( continua ... )
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