Dec. Mun. Guarulhos/SP 25.345/08 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 25.345 de 23.04.2008
DOM-Guarulhos: 23.04.2008
Dispõe sobre autuação, organização, tramitação, arquivamento e microfilmagem de processos administrativos.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, considerando o artigo 29 da Lei nº 8.214/91 e o que consta do processo nº 15442/2003;
DECRETA :
Do Recebimento e Autuação de Documentos Art. 1º Todos os documentos dirigidos à Prefeitura de Guarulhos e suas unidades administrativas deverão dar entrada e serem devidamente registrados, inicialmente, nas Unidades da Rede Fácil, exceto nos seguintes casos:
I - Poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público Federal e Estadual na Secretaria de Assuntos Jurídicos;
II - Poderes Legislativos e seus membros na Secretaria Especial de Assuntos Legislativos;
III - Órgãos dos Poderes Executivos na Divisão Administrativa de Gestão de Documentos (Protocolo Geral);
IV - Assuntos Funcionais dos Servidores e Exservidores na Central de Atendimento ao Servidor/Departamento de Recursos Humanos - SAM01; e
V - Incentivos Fiscais, informações sobre áreas industriais, ampliação de plantas e instalações de atividades econômicas no Fácil Empresarial.
Art. 2º Somente poderá ser autuado documento que preencha os seguintes requisitos:
I - estar dirigido ao Prefeito ou a Secretaria, Coordenadoria ou Departamento da Prefeitura;
II - tratar de um só assunto ou mais, se correlatos;
III - conter a assinatura do interessado ou de seu representante legal;
IV - conter em seu texto o endereço completo do interessado, com indicação do telefone e endereço eletrônico, se houver;
V - conter o nº do RG e do CPF do requerente se pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica, nº de Código Funcional para Servidores e Ex-servidores;
VI - estar acompanhado de prova de pagamento das taxas estabelecidas na legislação municipal, quando for o caso, e
VII - conter a documentação mínima exigida para a ( continua ... )
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