Dec. Mun. Salvador/BA 18.301/08 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 18.301 de 17.04.2008
DOM-Salvador: 18.04.2008Obs.: Rep. DOM de 24.04.2008
(Altera dispositivos do Decreto nº 17.170/2007, que regulamenta a concessão de bolsas de estudo, e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 25 da Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador),
DECRETA :
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 17.170/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Na concessão de bolsas de estudo serão considerados a remuneração, a carga horária mensal, o número de filhos dependentes e o tempo de serviço prestado ao Município do Salvador, declarados pelo servidor requerente, observados os seguintes critérios:
I - CLASSIFICAÇÃO DOS REQUERENTES, efetivada por unidade escolar conveniada, com base no valor da hora trabalhada no mês, deduzidos os percentuais correspondentes a:
a) 10% (dez por cento) para cada filho dependente; e
b) 1% (um por cento) para cada ano de serviço prestado ao Município do Salvador, no caso dos servidores ativos e 30% (trinta por cento), como percentual único, para os inativos.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2008 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 17 de abril de 2008.
JOÃO ( continua ... )
|
||



