Dec. Mun. Osasco/SP 9.954/08 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 9.954 de 17.04.2008
DOM-Osasco: 17.04.2008
Dispõe sobre dispensa do ponto aos servidores públicos municipais no dia 2 de maio de 2008.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o feriado Nacional de 1º de maio, quinta-feira;
DECRETA :
Art. 1º Os servidores públicos municipais ficam dispensados do ponto no dia 2 de maio de 2008, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos públicos, cujos serviços são considerados essenciais ou que trabalhem em regime de plantão.
Art. 2º Haverá compensação do dia de trabalho a que se refere o artigo 1º nos órgãos em que se fizer necessário, a critério do Secretário Municipal titular da Pasta, que expedirá ato próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Osasco, 17 de abril de ( continua ... )
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