Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 9/08 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 9 de 18.04.2008
D.O.U.: 23.04.2008
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "bb0f81466e32a483c174fea38c745ef1", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 16 de 10.04.2012.
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