Dec. Mun. Jacareí/SP 1.032/08 - Dec. - Decreto do Município de Jacareí/SP nº 1.032 de 04.04.2008
DOM-Jacareí: 05.04.2008
Regulamenta a Lei nº 4540/2001, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários no âmbito do Município de Jacareí.O Sr. MARCO AURÉLIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 61 do Código Tributário Municipal que institui que a remissão só pode ser concedida ao contribuinte que residir no Município.
CONSIDERANDO o parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei nº 4540/2001 que institui que a remissão não será concedida ao contribuinte que negar ou dificultar a obtenção de informações sobre a situação sócio-econômica e financeira,
CONSIDERANDO que contribuinte é o detentor da propriedade do domínio útil, ou da posse do imóvel,
DECRETA :
Art. 1º O pedido de remissão dos débitos tributários deverá ser instruído com:
I - documentos que comprovem a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel;
II - comprovante de endereço;
III - comprovante atualizado de renda familiar;
IV - declaração atualizada de isento junto a Receita Federal;
V - cópias do R.G. e do CPF.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE .
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito do Município de ( continua ... )
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