Ato DIAT - SC 60/08 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 60 de 11.04.2008
DOE-SC: 14.04.2008
Altera o Ato Diat nº 045/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - publicados através do ATO DIAT Nº 045/2008, para os valores constantes do Anexo I, II e III, deste ato.
Parágrafo Único. Os valores de PMPF relativos às marcas e sabores não relacionados nos anexos citados no caput, permanecem com seus valores originais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 02 de abril de 2008.
Florianópolis, 11 de abril de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária Ato Diat 060/08 Anexo I



