Port. PRESIDENTE INSS 333/08 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 333 de 17.04.2008
D.O.U.: 22.04.2008
Dispõe sobre a distribuição das vagas fixadas para efetivação de reversão de servidor aposentado para o ano de 2008 e dos critérios para o preenchimento.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.855, de 1º/4/2004;
Decreto nº 3.644, de 30/10/2000;
Portaria/MPS/GM nº 1.490, de 30/12/2004;
Portaria/MPS/GM nº 64, de 27/01/2005; e
Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27/12/2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas no art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de distribuir o quantitativo de vagas fixadas para a efetivação da reversão de que trata a Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27 de dezembro de 2007, bem como de estabelecer critérios para o preenchimento dessas vagas nos casos em que a demanda for maior que o quantitativo fixado para a localidade, resolve:
Art. 1º As vagas fixadas na Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 2007, para a efetivação da reversão no ano de 2008, ficam distribuídas na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Os requerimentos para reversão devem ser efetuados por meio de formulário próprio, conforme o modelo constante no anexo à Portaria/MPS nº 1.490/2004, e protocolizados nas Unidades de Recursos Humanos das Gerências-Executivas até 31 de maio de 2008.
§ 1º Os requerimentos protocolizados após 31 de maio de 2008 somente serão aceitos caso haja saldo de vagas do ano pelo não preenchimento daqueles apresentados nos exercícios de 2005, 2006, 2007 e até 31 de maio de 2008.
§ 2º Os requerimentos protocolizados nos anos de 2005, 2006 e 2007 não estão sujeitos a novo protocolo, devendo apenas ser reanalisados com base no ( continua ... )
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